O registro dos profissionais de Design de Interiores no Crea-SP será realizado, em um primeiro momento, como Tecnólogo em Edificações, título mais próximo existente na tabela do Confea. A efetivação do registro estará atrelada à regulamentação da entidade de ensino no Conselho, ou seja, sua Instituição precisa estar registrada junto ao Conselho.
Veja no link abaixo o passo-a-passo para realizar o registro.
Desde o dia 13 de maio, os profissionais de Design de Interiores podem fazer um pré-cadastro no Conselho. Isso porque a efetivação do registro estará atrelada à regulamentação da entidade de ensino no Crea-SP.
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Os profissionais já registrados no Crea-SP com outros títulos, e que concluíram também o curso superior de Design de Interiores, poderão incluir o título de Tecnólogo em Edificações. Para isso, é necessário o prévio cadastramento do curso de Design de Interiores pela Instituição de Ensino que o ministra.
Não. O profissional deve se registrar no Crea-SP.
Considerando a regulamentação dessa atividade pela Lei 13.639/2016, é necessário o registro no Crea-SP (caso atue neste Estado) para o exercício legal da profissão.
QUEM PODE SE REGISTRAR NO CREA-SP
Podem se registrar no Crea-SP os profissionais com graduação (tecnólogo ou bacharel) em Design de Interiores. O registro será realizado, em um primeiro momento, como Tecnólogo em Edificações, título mais próximo existente na tabela do Confea.
Os técnicos são registrados no Conselho Federal dos Técnicos. O Crea-SP recebe agora os profissionais de nível superior (tecnólogos e bacharéis).
Os técnicos já foram registrados no Crea-SP, mas desde 2018, por força da Lei 13.639/2018, passaram a ser registrados pelo Conselho Federal dos Técnicos. Eles permanecem com o CFT.
Não. Para se registrar no Crea-SP a Instituição de Ensino precisa estar cadastrada no Conselho.
Não. Para se registrar é necessário ser graduado em uma instituição cadastrada e que atenda aos pré-requisitos estabelecidos.
Não. O registro é concedido às pessoas formadas em cursos superiores de Design de Interiores. Estudantes devem aguardar a colação de grau do seu curso para solicitar registro no Crea-SP
Não. O curso principal deve ser de área de fiscalização do sistema Confea/Creas. Não se faz somente registro de curso de pós-graduação neste caso.
O valor para se registrar no Crea-SP no ano de 2021 é de R$ 141,15.
É necessário entrar em contato com a Secretaria de Educação da sua cidade para solicitar documentos comprobatórios de funcionamento da Instituição de Ensino, sendo eles: o conteúdo programático do curso, grade curricular e portaria de reconhecimento e de encerramento do curso.
VANTAGENS E BENEFICIOS
A profissão agora é regulamentada por Lei e o Crea-SP fiscalizará o exercício profissional. Para fazer obras em condomínios, por exemplo, é preciso que o profissional seja registrado no Crea-SP e emita uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Por isso, a vinculação e regularização no Conselho será fundamental para o profissional exercer as atividades legalmente.
O registro no Crea-SP é assegurado por Lei, o que confere legitimidade às atividades dos profissionais. O registro valoriza a formação profissional pois, por meio da fiscalização das atividades, o Crea-SP coíbe o exercício da profissão por leigos. O profissional também terá direito a uma carteira de identidade profissional com fé pública, bem como o de registrar Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e, assim, obter o Acervo Técnico de suas atividades.
Além disso, os profissionais registrados têm acesso a condições especiais nos convênios e parcerias firmados pelo Crea-SP com outras instituições.
A novidade permitirá aos designers a emissão de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), o que confere controle e segurança aos trabalhos realizados. A classe ainda vai contar com a estrutura do Crea-SP na fiscalização da atividade profissional.
Sim. O registro de todos os seus projetos no Crea-SP por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) permite a composição do seu Acervo Técnico. Assim, o profissional tem mais segurança, inclusive em termos de direitos autorais.
Não. É preciso se registrar no Crea-SP e ter a sua carteira do Conselho.
O Crea-SP utilizará os termos da Lei 13.369, de 12 de dezembro de 2016, para guiar as atribuições aos profissionais de DI, até que novos normativos sejam homologados pelo Conselho Federal.
PROFISSIONAIS DE OUTROS ESTADOS
Sim. Somente profissionais formados em instituições de São Paulo devidamente registradas no Crea-SP.
Sim. Ao solicitar o registro, no entanto, nos comunicaremos com outro Crea de jurisdição da Instituição de Ensino em que se formou, para sabermos as atribuições dadas aos profissionais de DI.
Sim. Desde que possua endereço fixo no Estado de São Paulo.
No Rio Grande do Sul, ainda não são registrados em Conselhos. Porém, existe a Associação de Profissionais em Design do Rio Grande do Sul - https://www.apdesign.org.br/.
As atribuições são concedidas de acordo com análise da documentação da escola e da parte interessada no registro. Entretanto, são dadas de acordo com normativos advindos de decisões do Conselho Federal.
COMO FAZER O CADASTRO – INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Encaminhar à Unidade de Atendimento do Crea-SP pelo e-mail (verificar unidades em https://www.creasp.org.br/unidades-de-atendimento/), os seguintes documentos digitalizados:
Esse serviço é isento de taxas.
Caso a Instituição de Ensino já seja cadastrada e busque cadastrar somente o curso de D.I., favor apresentar os documentos acima exceto item 6.
MERCADO DE DESIGN DE INTERIORES
Dos 55 mil designers de interiores no Brasil, cerca de 30% - ou 16.500, estão no estado de São Paulo.
O bacharelado é a forma mais tradicional de graduação, aquela que dura de quatro a seis anos, dependendo da área que você escolher. Já o curso de tecnólogo pode durar de dois a três anos, funcionando como uma espécie mais específica de curso. Todavia, pela Lei 13.639, as atribuições dos mesmos são equivalentes.
INSTITUCIONAL
Cabe ao Crea-SP, como órgão da Administração Pública Federal incumbido de fiscalizar o exercício das profissões tecnológicas para que não sejam exercidas por leigos, aplicando autuações por exercício ilegal da profissão conforme art. 6º da Lei 5.194/66.
Os tecnólogos e bacharéis em Design de Interiores buscam a incorporação no Crea desde 2016, quando foi regulamentada a profissão pela Lei 13.369/2016, que dispõe sobre a garantia do exercício da profissão.
Não. Os Designers de Interiores podem realizar pequenas reformas (não incluímos aí as reformas estruturais), por isso acabam se vinculando mais à Engenharia Civil.
Não. No Confea, o tema segue em discussão e é tratado por meio de proposta de Resolução, que visa a reconhecer a profissão e atuação em todos os Creas, para regulamentar a entrada dos profissionais de designers de interiores.
O Crea-SP criou um canal exclusivo para os profissionais de Design de Interiores tirarem todas as dúvidas sobre o registro no Crea-SP pelo WhatsApp (11) 9 8806-8730.
É necessário entrar em contato com a Secretaria de Educação da sua cidade para solicitar documentos comprobatórios de funcionamento da Instituição de Ensino, sendo eles: o conteúdo programático do curso, grade curricular e portaria de reconhecimento e de encerramento do curso.