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27 de janeiro , 2020
Por: Agencia B&B

Maria Júlia Faria

A Lei N°10.098/00 define e classifica as Barreiras segundo quatro categorias de elementos: elementos urbanísticos, que estão associados às rampas de acesso e elementos guias nas calçadas; elementos de transporte que estabelecem as necessidades de elevadores para cadeirantes nos coletivos urbanos; elementos nas comunicações e na informação que avaliam e proíbem dificuldades ou impossibilidades à expressão ou recebimento de mensagens e  informações.

Vale ressaltar o quarto elemento, para o designer de interiores, as barreiras de elementos arquitetônicos, onde são trabalhados os critérios em edifícios públicos e privados. A NBR9050 trabalha os parâmetros da Lei N°10.098/00, considerando diversos tipos de mobilidade e de percepção responsável pela utilização autônoma, independente e com segurança dos ambientes, edificações, mobiliário e equipamentos urbanos direcionados  às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Entendem-se pessoas com mobilidade reduzida o conceito estabelecido na lei: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

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