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17 de agosto , 2020
Por: Agencia B&B

A partir de agora, técnicos de design de interiores do nível médio têm autonomia, no limite das suas atribuições, para o exercício das atividades competentes e emissão de TRT (Termo de Responsabilidade Técnica). Em minuta, feita em parceria com as Instituições de ensino junto ao conselheiro Felipe Dariel Pinto, do CRT-SP, foi aprovada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e resultou na Resolução CFT 096/2020, que pode ser conferida na íntegra no site www.cft.org.br.

O novo panorama da categoria iniciou, em 2018, com criação do CFT e os respectivos Conselhos Regionais (CRT) pela Lei n° 13.639/2018, colocando esses profissionais que antes faziam parte do sistema CONFEA/CREA no Conselho de Classe. O conselheiro Felipe Dariel Pinto em parceria com a ABD (Associação Brasileira de Designers de Interiores) e com diversas Escolas Técnicas, reuniu as sugestões de Atribuições dos Técnicos em Design de Interiores e as compilou.

A ABD, como o CRT/CFT, acredita que há muito trabalho a ser feito a respeito da carga horária e currículos mínimos dos cursos técnicos, e pede ao Conselho a criação de um grupo de trabalho em Design de Interiores para tratar dos temas mencionados. Também vemos como necessário trazer para esse grupo representantes dos Tecnólogos e Bacharéis em Design de Interiores para enriquecer a análise curricular. Nós parabenizamos a todos que participaram da formulação da Resolução, em especial ao conselheiro Felipe Dariel.

 

Um forte abraço, virtual!

Silvana Carminati
Presidente da Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD)

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